Imposto de Renda 2025: o que você precisa saber

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando, e é importante estar preparado para cumprir essa obrigação fiscal sem complicações. Neste artigo, apresentamos um guia completo com as principais novidades, prazos, deduções e dicas para fazer a sua declaração de Imposto de Renda 2025 sem estresse.
Prazos e obrigatoriedade
A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, mas tradicionalmente o período vai de março a abril. É importante ficar atento às comunicações oficiais para não perder o prazo e evitar multas.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.000,00 no ano-calendário 2024
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 50.000,00
- Pessoas físicas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
- Contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
Novidades para a declaração de 2025
A Receita Federal tem implementado mudanças na declaração do Imposto de Renda nos últimos anos, com o objetivo de simplificar o processo e reduzir erros. Para 2025, algumas novidades são esperadas:
1. Atualização da tabela progressiva
A tabela progressiva do Imposto de Renda deve ser atualizada, com novos valores e alíquotas. É importante ficar atento às comunicações oficiais da Receita Federal sobre essas mudanças.
2. Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, que já vem sendo utilizada nos últimos anos, deve ser aprimorada, com mais informações disponíveis automaticamente. Essa modalidade facilita o preenchimento e reduz erros, mas é importante conferir todas as informações antes de enviar a declaração.
3. Novas regras para criptomoedas
Com o aumento do uso de criptomoedas, a Receita Federal deve implementar novas regras para a declaração desses ativos. É importante manter um controle detalhado de todas as operações realizadas com criptomoedas durante o ano.
Deduções permitidas
As deduções são valores que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o valor a ser pago ou aumentando a restituição. As principais deduções permitidas são:
1. Despesas médicas
Despesas médicas e odontológicas do contribuinte e de seus dependentes podem ser deduzidas integralmente, desde que devidamente comprovadas. Isso inclui consultas, exames, internações, cirurgias, próteses, órteses, entre outros.
2. Despesas com educação
Despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes podem ser deduzidas até o limite anual individual. Isso inclui educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.
3. Previdência privada
Contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual. Já os planos do tipo VGBL não são dedutíveis, mas têm vantagens na tributação dos rendimentos.
4. Pensão alimentícia
Valores pagos a título de pensão alimentícia, estabelecidos por decisão judicial ou acordo homologado, podem ser deduzidos integralmente.
5. Dependentes
Cada dependente dá direito a uma dedução fixa anual. É importante verificar quem pode ser considerado dependente para fins de Imposto de Renda.
6. Doações
Doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, e para programas de incentivo à cultura, ao esporte e à saúde podem ser deduzidas dentro de certos limites.
Dicas para uma declaração sem erros
Para evitar cair na malha fina e garantir uma declaração correta, siga estas dicas:
1. Organize seus documentos
Reúna todos os documentos necessários antes de iniciar o preenchimento da declaração: informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e de educação, comprovantes de doações, entre outros.
2. Não deixe para a última hora
Iniciar a declaração com antecedência permite mais tempo para reunir documentos, esclarecer dúvidas e corrigir eventuais erros.
3. Utilize a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida facilita o processo e reduz a chance de erros, mas lembre-se de conferir todas as informações antes de enviar.
4. Declare todos os rendimentos
Todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário devem ser declarados, mesmo os isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
5. Mantenha os comprovantes
Guarde todos os comprovantes de rendimentos e despesas por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos.
6. Busque ajuda profissional
Se você tem uma situação fiscal complexa, com múltiplas fontes de renda, investimentos ou bens, pode ser interessante buscar a ajuda de um contador ou especialista em Imposto de Renda.
Conclusão
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que requer atenção e cuidado. Com planejamento, organização e as informações corretas, é possível cumprir essa obrigação sem estresse e evitar problemas com a Receita Federal.
Na Vértice Consultoria, contamos com uma equipe de especialistas em tributação que pode ajudar você a preparar sua declaração de Imposto de Renda de forma correta e eficiente, maximizando as deduções permitidas e evitando erros que possam levar à malha fina. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços de consultoria tributária para pessoas físicas.
Ana Oliveira
Diretora de Auditoria da Vértice Consultoria